DECRETO Nº 24/2020

DECRETO Nº 24/2020

DE 07 DE ABRIL DE 2020.

 

 

PRORROGA POR MAIS 5 (CINCO) DIAS OS EFEITOS DO ART. 1º DO DECRETO Nº 23 DE 31 DE MARÇO DE 2020 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAINEL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO, que no dia 07 de abril de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 550, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

 

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 23 de 31 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………………………

 

I – Prorrogadas pelo período de 5 (cinco) dias, contados do dia 08 de abril de 2020 as medidas de SUSPENSÃO:

 

………………………………………………………………….

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Painel (SC), 07 de abril de 2020.

 

 

Flavio Antonio Neto da Silva

Prefeito.

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Administração e Finanças aos sete dias do mês de abril de 2020.

 

 

Aline Cristina da Silva

Secretaria de Administração Finanças