Prefeitura de Painel suspende aulas presenciais até o dia 05 de março de 2021.
DECRETO Nº 13/2021
01 DE MARÇO DE 2021
“ SUSPENDE AS AULAS PRESENCIAIS, ESTABELECE OUTRAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DE SAUDE PUBLICA DE IMPORTANCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS NO MUNICIPIO DE PAINEL”
ANTONIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAINEL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde publica de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavirus (COVID 19);
CONSIDERANDO o Decreto legislativo n. 18.332/2020, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar n. 1010 de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto n. 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina que declara estado de calamidade publica em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n. 630, de 1° de junho de 2020 do Governador do Estado de Santa Catarina, que altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo território catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento a COVID- 19 no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1027, de 18 de dezembro de 2020 que instituiu novas regras para a organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a Nota de Alerta n. 003/2021 – DIVE/DIVS/SUV/SES/SC emitida em 12 de fevereiro de 2021, com recomendações relacionadas à prevenção e controle da COVID-19 para Santa Catarina;
CONSIDERANDO que o numero de casos ativos no Municipio é o maior desde o inicio da pandemia;
CONSIDERANDO a recomendação do Comitê de Gerenciamento da Pandemia COVID-19.
DECRETA
Art. 1º – Ficam suspensas até o dia 05 de março de 2021 as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensinos técnicos e outros cursos de maneira presencial.
Parágrafo Único – No período de 01 de março de 2021 a 05 de março de 2021 as aulas deverão acontecer de forma remota.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Painel, SC, 01 de março de 2021.
ANTONIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES
Prefeito
Publicado e Registrado na forma da Lei em 01/03/2021.
ALINE CRISTINA DA SILVA
Secretaria de Administração e Finanças