01/2022 – PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022

 

O MUNICIPIO DE PAINEL, por seu Prefeito, ANTONIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO destinado ao preenchimento de vagas temporárias, no âmbito da Administração Pública Municipal para o provimento do cargo de MÉDICO 40hrs, para suprir necessidade temporária, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Legislação vigente.

CAPÍTULO I

 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal para substituição em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público na manutenção dos serviços públicos de saúde essenciais.

Art. 2º. Para efeito do presente processo seletivo, considera-se motivo para a contratação temporária, o vencimento do programa mais médicos, que de deverá ocorrer no mês de agosto/2022, a falta de profissional médico 40hrs no quadro efetivo municipal que deverá ser provido através de concurso público cujo processo encontra-se em andamento.

Art. 3º. O presente Processo Seletivo será conduzido em todas as suas etapas, pela Secretaria Municipal de Saúde, através de comissão especialmente designada.

Art. 4º. O processo seletivo será realizado através de análise de currículo e prova de títulos.

Art. 5º. O prazo de validade do processo seletivo será de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado pelo prazo necessário mediante conveniência e oportunidade da administração municipal, tendo como prazo máximo 02 (dois) anos, em se persistindo os motivos que ensejaram a publicação do presente edital.

Art. 6º. A aprovação no processo seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS

Art. 7º. Poderão se candidatar às vagas do presente Processo Seletivo, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

 a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 b) Ter no mínimo 18 anos completos no ato da inscrição;

 c) Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.

f) Não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado na secretaria de saúde;

 g) Estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional Específico

Parágrafo único: DA VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO:

A presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível técnico para triagem e atendimento na unidade básica de saúde, razão pela qual fica vedada a participação de candidatos(as) pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo Coronavírus – COVID-19, conforme a seguir:

a)      Não possuir idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, e nem completar 70 (setenta) anos até um ano após a data de inscrição do processo seletivo emergencial;

b) Diabetes insulino-dependente;

c) Insuficiência renal crônica;

d) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;

e) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;

f) Imunodeprimidos;

g) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;

h) Cirrose ou insuficiência hepática;

 i) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES

 Art. 8º. As inscrições serão gratuitas, e realizadas mediante ENTREGA DE FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS em envelope lacrado, diretamente na Secretaria Municipal de Administração e Finanças – setor de Recursos Humanos (RH), situado na Rua Basílio Pessoa, nº 36, Centro, Painel, SC, ou envio de e-mail ao endereço rh@painel.sc.gov.br,  no período de 08, 09 e 12 de julho de 2021, das 08:00 ÀS 12:00 e 13:00 às 17:00hs.

Parágrafo único – Juntamente com a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar, CÓPIA dos seguintes documentos:

a) CPF e RG;

b) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração.

c) Comprovante da última votação;

 d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (parte da foto)

e) Cadastramento PIS/PASEP (consta na Carteira de Trabalho);

 f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;

h) Certidão de reservista para candidatos do sexo masculino;

 i) Diploma de conclusão de Curso Superior em Medicina;

j) Registro no órgão de classe competente;

k) Documentação que comprovem os títulos para pontuação;

Art. 9. As inscrições deverão ser realizadas até as 17h00min do dia 12 de julho de 2021.

 Art. 10. A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão ao candidato o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.

 Art. 11. O pedido de inscrição significa a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições deste edital.

Art. 12. É parte integrante do presente edital o Anexo I, que deverá ser preenchido pelo candidato, onde deverão constar todas as informações ali solicitadas, sob pena de indeferimento da inscrição.

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 13. O Processo Seletivo visa preencher vagas para o cargo de Médico;

Parágrafo Primeiro: – Escolaridade e exigência mínima necessárias: Curso de nível Superior em Medicina completo; Registro no respectivo Conselho de Classe.

– Carga horária: 40hrs. semanais.

– Remuneração: R$ 21.631,91 (vinte e um mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e um centavos) + adicional de insalubridade 20%. –

– Numero de Vagas – 01

 Parágrafo Segundo: – Descrição: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde, hospitais e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições do Cargo: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; Realizar pequenas cirurgias; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Assessorar a elaboração e participar de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Realizar reuniões com familiares de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Realizar diagnóstico da comunidade; Participar de reuniões comunitárias em espaços públicos ou nas comunidades visando a divulgação de fatores de risco que favorecem a enfermidade; Acompanhar pacientes que estão em internação domiciliar; Levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas pela equipe sobre a melhoria na saúde da população; Participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados a população; Participar do planejamento das ações na área da saúde; Participar da organização dos serviços de saúde; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CAPÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 14. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino e/ou noturno), respeitando-se o regime de trabalho, de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 15. A remuneração terá por base os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos servidores efetivos.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 16. O presente Processo Seletivo Simplificado é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única, por análise de currículo e Prova de Títulos.

Art. 17. Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo I deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios igualmente exigidos e declarados para comprovação da pontuação.

Art. 18. Os critérios de pontuação a serem avaliados estão dispostos abaixo:

CURSOS EXTRACURRICULARES: Cursos extracurriculares na área de atuação do cargo, com carga horária igual ou superior a 20 horas. 01 ponto por certificado – MÁXIMO 10 TOTAL: 10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Exercício da função, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão ou declaração de Tempo de Serviço ou Termo de Posse ou contrato. (1) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano. (2) Não haverá somatório de períodos fracionados durante o ano. 01 ponto por ano – MÁXIMO 10 TOTAL: 10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA EM ATENÇÃO BÁSICA (UBS/ESF): Exercício da função em Unidade Básica de Saúde e/ou em Estratégia de Saúde da Família comprovados. 05 pontos – MÁXIMO 05 TOTAL: 05

Art. 19. A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado no ato da inscrição é OBRIGATÓRIO, e não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida e demais documentos no ato da convocação.

Art. 20. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.

Art. 21. Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de conclusão do ensino superior, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura nos cargos.

 Art. 22. Na hipótese de empate de pontos, na ordem classificatória final, prevalecerá:

a) Candidato que tiver maior tempo de experiência na área de Atenção Básica e/ou Estratégia de Saúde da Família;

b) Candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação

c) Candidato com maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

d) Persistindo o empate, a ordem classificatória será definida por sorteio;

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

 Art. 23. Aos candidatos serão assegurados meios amplos de impugnação e recurso, contra as regras do presente edital, nas fases de homologação das inscrições, divulgação do resultado preliminar e divulgação do resultado final do processo seletivo.

Art. 24. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento administrativo com o setor de recursos humanos (RH) dessa prefeitura no primeiro dia útil seguinte à publicação do ato a ser impugnado.

§ 1º. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

Art. 25. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações.

Art. 26. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

Art. 27. A convocação dos aprovados será realizada através do telefone e e-mail indicados na ficha de inscrição.

Art. 28. Após o prazo de 3 (três) dias úteis, o candidato que não atender à convocação reservará ao Município, o direito de convocar o próximo classificado.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

Art. 29. Para ser contratado, o candidato deve ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

Art. 30. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado terá contrato assinado com vigência de 90 (noventa) dias, sendo permitida a prorrogação por igual período, e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração.

Art. 31. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições em lei, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência da administração na formalização do contrato.

CAPITULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão nomeada pelo Decreto nº 58 de 14 de junho de 2022.

Art. 33. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela autoridade competente, mediante motivo justificado.

 Art. 34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Painel/SC, 23 de junho de 2022.

 

Antonio Marcos Cavalheiro Flores

Prefeito

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS PESSOAIS

 

NOME COMPLETO

 

SEXO

 

CPF

 

PIS/PASEP

 

CPF

 

TITULO DE ELEITOR

 

RG                     ÓRGAO  EXPEDIDOR                                       DATA DE NASCIMENTO

 

LOCAL DE NASCIMENTO

 

ENDEREÇO COMPLETO

 

FILIAÇÃO

PAI:

MÃE:

ESTADO CIVIL                                                        Nº DE DEPENDENTES

 

MEIOS DE CONTATO

TELEFONES:

E-MAIL:

CELULAR:                                                                       WATZ: ( )SIM      ( ) NÃO

FORMAÇÃO/ TITULOS DO CANDIDATO

 

( ) ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA                                    ANO DE CONCLUSÂO:

 

( ) ANOS DE EXPERIENCIA PROFISSIONAL

 

( ) EXPERIENCIA PROFISSIONAL EM ATENÇÃO BASICA/ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA

 

( ) NUMERO DE CURSOS EXTRACURRICULARES

 

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO  01/2022

 

23/06/2022

Publicação do edital

23 a 27/06//2022

Período de inscrições

28/06/2022

Divulgação das inscrições deferidas, indeferidas e classificação preliminar

29/06/2022

Prazo para recursos

29/06/2022

Classificação final

30/06/2022

Prazo para recurso

01/07/2022

Divulgação do resultado final/homologação

 

 

Detalhes

  • Status atual: Inscrições Abertas

  • Nº do Edital: 01/2022

  • Data Concurso: 27/06/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
23/06/2022 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01-2022
23/06/2022 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01-2022

Histórico