Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual

A Prefeitura Municipal de Painel reafirma seu compromisso com a construção de um ambiente de trabalho pautado no respeito, na ética, na dignidade da pessoa humana e na valorização de todos os servidores, colaboradores e cidadãos.

Com esse objetivo, disponibilizamos a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual, elaborada para orientar sobre a identificação, prevenção e enfrentamento de condutas que possam comprometer a integridade, o bem-estar e a segurança no ambiente de trabalho.

Na cartilha você encontrará informações sobre:

  • O que caracteriza o assédio moral;
  • O que caracteriza o assédio sexual;
  • Exemplos de condutas que configuram assédio;
  • Formas de prevenção;
  • Como agir diante de situações de assédio;
  • Orientações sobre os canais de denúncia.

O combate ao assédio é um compromisso de todos. Relações profissionais baseadas no respeito, na cooperação e na responsabilidade contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e acolhedor.

Acesse a cartilha

📄 Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual

Como denunciar

As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa que presencie ou seja vítima de situações de assédio.

Os relatos podem ser encaminhados por meio do e-mail:

📧 controleinterno@painel.sc.gov.br

Ou, caso prefira, a denúncia pode ser realizada de forma anônima por meio da Ouvidoria Municipal, utilizando a plataforma Fala.BR:

🔗 https://falabr.cgu.gov.br/web/home

As denúncias serão analisadas pela Comissão de Ética e Assédio do Município, sendo fundamental que sejam apresentadas o maior número possível de informações sobre os fatos. Todo o procedimento será conduzido com garantia do sigilo do denunciante.

Importante: Sempre que possível, reúna provas da situação de assédio, como mensagens, e-mails, vídeos, gravações, registros de datas, documentos e testemunhas. Essas informações são essenciais para a apuração dos fatos, da materialidade e da autoria.

Após a análise pela Comissão de Ética e Assédio, e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando a gravidade da conduta assim exigir.

Respeito, ética e dignidade são responsabilidades de todos.