Plano de Ação para adequação e atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC
DECRETO N. 34/2021
DE 03 DE MAIO DE 2021
Estabelece o Plano de Ação para adequação e atendimento ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
ANTONIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAINEL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e as disposições constantes no art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.
§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caputdeste artigo.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará, através de Portaria, Comissão Especial com atribuição de analisar os requisitos mínimos do SIAFIC, em atendimento ao Decreto Federal nº 10540/2020.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Painel, SC, 03 de maio de 2021.
Antonio Marcos Cavalheiro Flores
Prefeito
Registrado e Publicado na forma da Lei em 03/05/2021.
Aline Cristina da Silva
Secretaria de Administração e Finanças
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 34/2021
ITEM
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AÇÕES
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DATA INÍCIO (MÊS/ANO) |
DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) |
1 |
Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local. |
06/2021 |
12/2021 |
2 |
Incluir no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias elaboração do projeto e consecução do sistema. |
07/2021 |
12/2021 |
3 |
Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários a implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos. |
08/2021 |
12/2021 |
4 |
Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos, etc., necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais |
06/2021 |
12/2021 |
5 |
Atestar que o SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, Compras, etc. |
12/2021 |
12/2022 |
6 |
Garantir que o SIAFIC é sistema único e a cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários. |
12/2021 |
12/2021 |
7 |
Atestar que o SIAFIC permita a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. |
01/2022 |
12/2022 |
8 |
Atestar que o SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo. |
12/2021 |
12/2022 |
9 |
Atestar que o SIAFIC registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial. |
12/2021 |
12/2022 |
10 |
Garantir que há apenas um SIAFIC em uso pelo ente. |
12/2021 |
12/2022 |
11 |
Registro das informações necessárias à apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública; |
12/2021 |
12/2022 |
12 |
Registro da aplicação dos recursos pelos entes federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o controle de convênios, de contratos e de instrumentos congêneres; |
12/2021 |
12/2022 |
13 |
Registro das operações de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos e créditos; |
12/2021 |
12/2022 |
14 |
Registro da origem e da destinação dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica. |
12/2021 |
12/2022 |
15 |
O Siafic permitirá a geração e a disponibilização de informações e de dados contábeis, orçamentários e fiscais, observados a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, inclusive quanto ao controle de informações complementares. |
12/2021 |
12/2022 |
16 |
Na hipótese de substituição do Siafic ou de implementação de nova versão, decorrente de novo desenvolvimento, de nova contratação ou de revisão da contratação com o mesmo fornecedor, o ente federativo assegurará migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema anterior, a não interrupção da geração e informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais e o treinamento dos usuários, de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores, (órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros que aderirem a integração com a do SIAFIC do município, deverão se responsabilizarem pelos itens supracitados). |
12/2021 |
12/2022 |
17 |
É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados. Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração e consolidação dos dados do SIAFIC do município de Painel, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município. |
03/2021 |
12/2022 |
18 |
O registro contábil conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I – a data da ocorrência da transação; II – a conta debitada; III – a conta creditada; IV – o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado; V – o valor da transação; e VI – o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil |
12/2021 |
12/2022 |
19 |
O registro dos bens, dos direitos e das obrigações deverá possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação. |
12/2021 |
12/2022 |
20 |
O Siafic permitirá a acumulação dos registros por centros de custos. |
12/2021 |
12/2022 |
21 |
Vedação quanto a geração de registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido. |
12/2021 |
12/2022 |
22 |
Não permitirá a alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic que possam modificar a essência do fenômeno representado pela contabilidade ou das demonstrações contábeis; |
12/2021 |
12/2022 |
23 |
o Siafic ficará disponível até: I- o vigésimo dia do mês, para os registros necessários à elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior; II – trinta de janeiro, para o registro dos atos de gestão orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; III- órgão/autarquia/entidade/consórcio/outros que aderirem a integração com a do SIAFIC do município, deverão cumprir o mesmo prazo estabelecido fixados nesse item; IV – último dia do mês de fevereiro, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000. |
01/2022 |
12/2022 |
24 |
Deverá observar os requisitos de tratamento dos dados pessoais estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. |
01/2022 |
12/2022 |
25 |
Disponibilização em meio eletrônico das seguinte informações relativas a unidade gestora quanto a despesas: – os dados referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento; – o número do correspondente processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando for o caso – a classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto – os dados e as informações referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária; – a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com seu respectivo número de inscrição no CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – relação dos convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor. – procedimento licitatório realizado, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do respectivo processo. – a descrição do bem ou do serviço adquirido, quando for o caso
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12/2021 |
12/2022 |
26 |
Disponibilização em meio eletrônico das seguinte informações relativas a unidade gestora quanto a receita: – à previsão na lei orçamentária anual; – ao lançamento, – à arrecadação, inclusive referentes a recursos extraordinários – ao recolhimento – à classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos. |
12/2021 |
12/2022 |
27 |
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000 |
12/2021 |
12/2022 |
28 |
Para fins de controle, a consulta aos registros das operações estará disponível com acesso restrito a usuários autorizados. |
12/2021 |
12/2022 |
29 |
O acesso direto à base de dados será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do Siafic, identificados pelos respectivos números de inscrição no CPF no próprio sistema ou em cadastro eletrônico mantido em boa guarda e conservação e será condicionado à assinatura de termo de responsabilidade armazenado eletronicamente. |
01/2021 |
12/2022 |
30 |
Garantir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade. |
03/2022 |
12/2022 |
31
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Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP. |
05/2021
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12/2022
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32
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Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. |
05/2021
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12/2022
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33
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Revisar as operações intragovernamentais, com vistas à evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. |
05/2021
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12/2022 |
34
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Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. |
05/2021
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12/2022
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35
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Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. |
01/2022 |
12/2022 |
36
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Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no SIAFIC, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. |
05/2021
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12/2022
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37
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Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. |
07/2021
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12/2022
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38
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Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no SIAFIC, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. |
01/2022
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12/2022
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39
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Efetuar o cadastro do administrador do SIAFIC, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. |
01/2022
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12/2022
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40
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Os procedimentos contábeis do SIAFIC deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais. |
05/2021
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12/2022
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41
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O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. |
05/2021
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12/2022
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42
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Controlar o registro contábil que representará integralmente fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais. |
05/2021
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12/2022
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43
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Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade,
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05/2021
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12/2022
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44
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Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados. |
01/2022
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12/2022
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45
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Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido. |
01/2022
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12/2022
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46
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Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. |
01/2022
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12/2022
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47 |
Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos. |
05/2021
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12/2022
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48
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Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado. |
01/2022
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12/2022
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49
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Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação. |
05/2021
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12/2022
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50
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Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas. |
05/2021
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12/2022 |
51
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Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); e |
01/2022
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12/2022
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52
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Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada. |
01/2022
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12/2022
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53
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Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor. |
01/2022
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12/2022
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54
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Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo Federal. |
01/2022
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12/2022
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55
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Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra, com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de acesso dos usuários. |
06/2021
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12/2022
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56
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O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF. |
01/2022
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12/2022
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57
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O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso. |
01/2022
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12/2022
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58
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O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. |
01/2022
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12/2022 |
59
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Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura. |
05/2021
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12/2022
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60
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A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. |
01/2022
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12/2022
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61
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Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs. |
01/2022
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12/2022
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62
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Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação. |
05/2021
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12/2022
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